TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 4, de 20 de março de 2018

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais, boxes de atendimento das Centrais do Cidadão e Postos de Atendimento, para o período de fechamento do cadastro eleitoral.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Os Cartórios Eleitorais, boxes de atendimento ao eleitor das Centrais do Cidadão e Postos de Atendimento do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 7 e 8 de maio de 2018, permanecerão abertos no horário das 8 às 14 horas, e no dia 9 de maio de 2018, no horário das 8 às 18 horas, com distribuição de fichas aos eleitores a partir do início do expediente no quantitativo descrito no anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os servidores das Centrais do Cidadão, a critério do Juiz Eleitoral, poderão ser deslocados para prestar o serviço de atendimento ao eleitor no cartório eleitoral, conforme previsão contida no item 2.8 do Convênio nº 051/2016-TRE-RN/SETHAS, devendo a necessidade de tal providência ser comunicada com antecedência ao Coordenador dos Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral nas Centrais do Cidadão, na forma do item 6.2.1.3 do mencionado convênio.

Art. 2º Fica autorizada, no dia 09/05/2018 (quarta-feira), a prestação de serviço extraordinário para a realização das atividades inerentes ao fechamento do cadastro eleitoral, até o limite máximo de 2 (duas) horas diárias por servidor.

§ 1º. As propostas de serviço extraordinário deverão ser formalizadas até o dia 30/04/2018, exclusivamente, mediante a utilização do Sistema de Serviço Extraordinário.

§ 2º. O cômputo do serviço extraordinário deverá ocorrer, exclusivamente, mediante o registro do ponto eletrônico, inclusive dos intervalos intrajornada.

§ 3º. A convocação de servidores para a prestação de serviço extraordinário deverá limitar-se ao indispensável para a realização dos trabalhos relativos ao final do alistamento eleitoral.

§ 4º Nos dias 07, 08 e 09/05/2018, os servidores dos cartórios eleitorais que estejam submetidos ao horário vespertino de funcionamento fixado pelas resoluções que regulamentaram a realização de eleições suplementares, ficam autorizados a prestar serviço extraordinário, em turno diverso, para a realização das atividades inerentes ao fechamento do cadastro eleitoral, até o limite máximo de 2 (duas) horas diárias por servidor. (Incluído pela Port. Conj. PRES/CRE n.º 7, de 03.05.2018 )

Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias ao afastamento de servidores que auxiliarão nos trabalhos dos cartórios eleitorais e postos de atendimento da Justiça Eleitoral, no período de 7 a 9 de maio de 2018.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará apoio na área de recursos humanos e tecnológicos, necessários ao cumprimento das atividades pelas zonas eleitorais.

Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, em conjunto com as Zonas Eleitorais, promoverá uma ampla publicidade ao eleitor acerca do horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais em todo o Estado do RN e da sua capacidade diária de atendimento.

Art. 6º No dia 10 de maio de 2018, o expediente dos Cartórios Eleitorais do Estado será cumprido internamente.

Art. 7º Portarias eventualmente já baixadas no âmbito das Zonas Eleitorais deverão ser adequadas às disposições desta norma.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natal, 20 de março de 2018.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

Desembargador Ibanez Monteiro Da Silva

Corregedor Regional Eleitoral

Anexo da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 4/2018 (anexo alterado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 7/2018 )

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 52, de 26/03/2018)