TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 5, de 22 de março de 2018
Prorroga os prazos judiciais que se iniciaram ou findaram no dia 22/03/2018 para o dia útil subsequente.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa;
Considerando o disposto no art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil;
Considerando o apagão ocorrido no Rio Grande do Norte no dia 21/03/2018;
Considerando que não houve publicação da edição do Diário da Justiça Eletrônico no dia 22/03/2018;
RESOLVEM:
Art. 1º Os prazos que se iniciaram ou se venceram no dia 22/03/2018 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 22 de março de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 53, de 27/03/2018)