TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 8, de 10 de maio de 2018
Fixa período de férias dos Juízes Eleitorais em face das Eleições 2018.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, do Regimento Interno desta Casa,
Considerando as solicitações dos Juízes Eleitorais sobre o período de fruição de férias no ano corrente;
Considerando a competência privativa do Tribunal Regional Eleitoral acerca da concessão de férias, licenças e afastamentos dos Juízes Eleitorais;
Considerando as recentes alterações na legislação eleitoral;
Considerando a deliberação da matéria na sessão de 10.05.2018;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica vedada a fruição de férias pelos Juízes Eleitorais no período compreendido entre 1º.08.2018 a 31.10.2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 10 de maio de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral