TRE-RN Portaria Conjunta PRES CRE n.º 11, de 07 de outubro de 2019
Altera a Portaria Conjunta n.º 001/2019, que dispõe sobre o horário permanente de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 12, caput, da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 001/2019, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. Os chefes de cartório encaminharão à SRF/COPES/SGP, no mês de dezembro de cada ano, Ofício subscrito pelo Juiz Eleitoral, através do qual comunicarão o cronograma de feriados municipais do ano seguinte.
Parágrafo Único. As eventuais alterações de data ou criação de novos feriados deverão ser encaminhadas até o 1º dia útil do mês subsequente, da mesma forma do “caput”.
Art. 2º Alterar o Anexo VI da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 001/2019, o qual passa a ter o fluxo na forma do anexo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Natal, 07 de outubro de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves
Vice - Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 188, de 09/10/2019)