TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 14, de 19 de novembro de 2019

Regulamenta a atuação do Grupo de Assessoramento Criminal Especializado (GACE) e designa servidores do quadro funcional deste TRE/RN para integra-lo.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 20, inciso XIX e XXIII e art. 22, inciso VII, do Regimento Interno da Casa e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, caput, §§ 2º e 3º, e art. 12, todos da Resolução TRE/RN nº 23, de 29 de outubro de 2019;

 

CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RN nº 23, de 29 de outubro de 2019, diz expressamente que os servidores que atuarem no assessoramento criminal dos juízes das Zonas Eleitorais em nenhuma hipótese atuarão, na instância superior, em processos ou recursos que envolvam os mesmos fatos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores do quadro funcional efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte abaixo nominados para, sob a coordenação administrativa da primeira, integrar o Grupo de Assessoramento Criminal Especializado (GACE), atuando no assessoramento criminal dos juízes das Zonas Eleitorais (em primeira instância):

- Karla Neves Guimarães da Costa Aranha (AJPRES) – Titular;

- Bárbara Brandão Ramos Milani (GABPRES) – Titular;

- Simorion Matos Júnior (AJCRE) – Titular.

 

Art. 2º Designar os servidores do quadro funcional efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte abaixo nominados para, sob a coordenação administrativa do primeiro, integrar o Grupo de Assessoramento Criminal Especializado (GACE), atuando no assessoramento criminal dos Membros da Corte Eleitoral (em segunda instância):

- Leandro Dias de Sousa Martins (AJPRES) – Titular;

- Angélica Pinheiro Sobreira Gondim (AJCRE) – Titular;

- Primo Vaz da Costa Filho (SPF/CADPP/SJ) – Titular.

 

Art. 3º Os integrantes do Grupo de Assessoramento Criminal Especializado serão convocados pelos juízes das Zonas Eleitorais e Membros desta Corte Eleitoral, em feitos criminais de grande complexidade, observados, dentre outros critérios, o quantitativo de réus e a extensão da instrução, em número que atenda satisfatoriamente a necessidade.

Parágrafo único. Para fins de grande complexidade, considerar-se-ão crimes eleitorais conexos a crimes de concussão (art. 316 do CP), corrupção passiva (art. 317 do CP), prevaricação (art. 319 do CP), corrupção ativa (art. 333 do CP), contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86), de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98), e aqueles praticados no âmbito de organizações criminosas (Lei n° 12.850/2013), independentemente do caráter transnacional ou não das infrações.

 

Art. 4º A solicitação do assessoramento do GACE, que deverá ser realizada por demanda processual, será feita diretamente à coordenação pertinente à instância em que tramita o processo.

§ 1º Os servidores ficarão à disposição do juízo solicitante pelo tempo suficiente para conclusão dos trabalhos relacionados ao ato processual a ser realizado, dentro do período máximo de 5 dias úteis, podendo ser prorrogado esse prazo, a depender da complexidade do ato.

§ 2º Eventual solicitação de prorrogação de prazo ou de aumento no quantitativo de servidores à disposição será avaliada pelo coordenador da respectiva instância, cuja decisão será validada por ato da Presidência.

 

Art. 5º Caberá ao coordenador da respectiva instância a interlocução com os juízes eleitorais e membros assessorados pelo GACE, além da supervisão das suas atividades administrativas.

 

Art. 6º Os servidores designados nesta Portaria realizarão seus trabalhos sem necessidade de deslocamento e sem prejuízo às funções de suas respectivas Unidades de exercício.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, poderá ser autorizado, por ato da Presidência, o deslocamento para zonas eleitorais, a depender da complexidade do ato processual assessorado.

 

Art. 7º As designações dos servidores terão vigência de um ano e poderão ser alteradas por Portaria expedida pela Presidência.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN,19 de novembro de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

 Desembargador Cornélio Alves

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 219, de 25/11/2019)