TRE-RN Portaria Conjunta n.º 15, de 26 de outubro de 2020

Estabelece regras de retorno ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional n.º 107/2020, que prorrogou a data das eleições deste ano, em virtude dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus; CONSIDERANDO o atendimento, por este Tribunal, às medidas previstas na Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, para a retomada às atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 28, de21 de agosto de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que aprovou o plano de retomada gradual das atividades presenciais e determinou o retorno gradativo dos magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ao trabalho presencial;

 

CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Estado do Rio Grande do Norte frente à Pandemia da COVID-19, conforme o Boletim Epidemiológico n.º 173, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de a Justiça Eleitoral concentrar esforços no planejamento das Eleições Municipais de 2020, dando celeridade às demandas que impactam no Pleito que se avizinha;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação responsável da Justiça Eleitoral e a observância de medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (COVID-­19), de modo a garantir um retorno seguro às atividades presenciais;

 

CONSIDERANDO a realização de reunião do Comitê de Crise deste Tribunal Regional Eleitoral no dia19 de outubro de 2020;

 

CONSIDERANDO que já houve o retorno ao trabalho presencial dos titulares de cargos em comissão e dos chefes de gabinete das Secretarias, bem como de outros servidores e estagiários, conforme a Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 13/2020,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Dispor sobre a retomada ao trabalho presencial dos servidores e estagiários, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, a partir do dia09 de novembro de 2020.

 

Art. 2º A partir da data prevista no art. 1º, o retorno às atividades presenciais deverá contemplar a totalidade dos servidores e estagiários, ressalvados os casos previstos no art. 3º desta Portaria Conjunta.

 

 

Art. 3º Poderão permanecer em regime de trabalho remoto os integrantes de grupo de risco, devidamente registrados na Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional/CODES/SGP. Parágrafo único. Entende-se como inseridas no grupo de risco para formas graves de COVID-19 as pessoas com idade superior a 55 anos ou que apresentem quadros de hipertensão arterial sistêmica (HAS), diabetes mellitus, obesidade, síndrome metabólica, doença pulmonar prévia, doença cardíaca prévia, trombofilia, passado de tromboembolismo venoso ou de isquemia arterial, doença renal crônica, doença hepática crônica, doença neuro-degenerativa, história de transplante, imunossupressão, HIV/AIDS, neoplasia, uso de imunobiológicos, tabagismo crônico, etanolismo crônico, gestantes e lactantes.

 

Art. 4º Os casos omissos e as eventuais exceções e dúvidas relacionadas à aplicação desta Portaria serão decididos pela Presidência.

 

Art. 5° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Natal/RN, 29 de outubro de 2020.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Corregedor Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 233, de 30/10/2020)