TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 02, de 28 de fevereiro de 2020 (revogada)

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais, boxes de atendimento das Centrais do Cidadão e Postos de Atendimento, para o período do encerramento do alistamento eleitoral, com vistas às eleições 2020.

(Revogada pela Resolução n.º 08, de 20/04/2020 )

(Revogada pela Resolução n.º 07, de 16/04/2020 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o Novo Regime Fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de 2016, o qual impactou na prestação dos serviços eleitorais,

CONSIDERANDO as situações críticas vivenciadas em eleições anteriores, decorrentes da usual sistemática adotada por eleitores, que deixam para procurar atendimento na Justiça Eleitoral no período do final do alistamento eleitoral,

CONSIDERANDO a capacidade de atendimento das unidades da Justiça Eleitoral no período do final do alistamento eleitoral,

CONSIDERANDO, ainda, o relatório final apresentado pelo Grupo de Trabalho - GT – Encerramento do Alistamento Eleitoral, criado por meio da Portaria n.º 115/2019-DG, publicada no DJE de 16/04/2019,

RESOLVEM

Art. 1º Os Cartórios Eleitorais, boxes de atendimento ao eleitor das Centrais do Cidadão e Postos de Atendimento do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2020, funcionarão no horário das 8 às 18 horas, com distribuição de fichas aos eleitores a partir do início do expediente.

§ 1º No período citado no caput, o atendimento ao eleitor estará limitado, ainda, à capacidade de atendimento da respectiva Unidade, considerando-se a quantidade de estações (máquinas), a força de trabalho disponível e a duração de aproximadamente 15 minutos para atendimento por eleitor, cabendo ao Cartório Eleitoral divulgar, previamente, a capacidade de atendimento para o mencionado período.

§ 2º A capacidade de atendimento será calculada por meio da seguinte fórmula:

Capacidade = Estações x 4 x Quantidade de horas

Onde:

  • Estações = quantidade de computadores ocupados por servidor, para preenchimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e/ou para coleta de dados biométricos;
  • 4 = Quantidade de eleitores atendidos por hora;
  • Quantidade de horas = Número de horas de atendimento, sendo 8h para os dias 4, 5 e 6.5.2020.

§ 3º Os servidores das Centrais do Cidadão, a critério do Juiz Eleitoral, poderão ser deslocados para prestar o serviço de atendimento ao eleitor no Cartório Eleitoral, conforme previsão contida no item 2.8 do Convênio nº 051/2016-TRE-RN/SETHAS, devendo a necessidade de tal providência ser comunicada com antecedência ao Coordenador dos Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral nas Centrais do Cidadão, na forma do item 6.2.1.3 do mencionado convênio.

Art. 2º Fica autorizada, nos dias 04, 05 e 06/05/2020, a prestação de serviço extraordinário para a realização das atividades inerentes ao final do alistamento eleitoral, até o limite máximo de 2 (duas) horas por servidor.

Art. 2º Fica autorizada, nos dias 04, 05 e 06/05/2020, a prestação de serviço extraordinário para a realização das atividades inerentes ao final do alistamento eleitoral, até o limite de 4 (quatro) horas por servidor, no período.(Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 03, de 12/03/2020 )

§ 1º As propostas de serviço extraordinário deverão ser formalizadas até o dia 30/04/2020, exclusivamente, mediante a utilização do Sistema de Serviço Extraordinário.

§ 2º O cômputo do serviço extraordinário deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de registro no ponto eletrônico, inclusive dos intervalos intrajornada.

§ 3º A convocação de servidores para a prestação de serviço extraordinário deverá limitar-se ao indispensável para a realização dos trabalhos relativos ao final do Alistamento Eleitoral.

Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias ao afastamento de servidores que auxiliarão nos trabalhos dos cartórios eleitorais e postos de atendimento da Justiça Eleitoral, no período de4 a6 de maio de 2020, para os Cartórios Eleitorais com deficit de força de trabalho, ou quando não implicar custos para a Administração, sempre mediante consulta prévia ao Juiz Eleitoral.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará apoio necessário ao cumprimento das atividades pelas zonas eleitorais.

Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, em conjunto com as Zonas Eleitorais, promoverá ampla publicidade ao eleitor acerca do horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais em todo o Estado do Rio Grande do Norte e da sua capacidade diária de atendimento.

Art. 6º No dia 7 de maio de 2020, o expediente dos Cartórios Eleitorais do Estado será cumprido internamente.

Art. 7º Portarias eventualmente já baixadas no âmbito das Zonas Eleitorais deverão ser adequadas às disposições desta norma.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natal, 28 de fevereiro de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Corregedor Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 40, de 05/03/2020)