TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 08, de 14 de agosto de 2020
PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE Nº 08, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o princípio da publicidade encartado no art. 37 da Constituição Federal de 1988, como dever do ente público;
CONSIDERANDO o teor do art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, que possibilita delegação aos servidores para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
CONSIDERANDO o teor do 203, § 4º e 205, § 3º, ambos do CPC, que tratam, respectivamente, dos atos ordinatórios e da necessidade de publicação dos despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos no Diário de Justiça Eletrônico;
CONSIDERANDO as diretrizes fixadas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulando o acesso às informações públicas;
CONSIDERANDO os requisitos da Portaria nº 88, de 08 de junho de 2020, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, que rege o Prêmio CNJ de Qualidade 2020, e em especial, os preceitos dispostos no art. 7º, inciso III, da mencionada norma;
CONSIDERANDO os sistemas de movimentação processual Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos) e o Processo Judicial Eletrônico utilizados pela Justiça Eleitoral e suas respectivas funcionalidades;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir a publicação de todos os atos processuais, dando-lhes ampla divulgação, com vistas a conferindo maior transparência às atividades jurisdicionais;
CONSIDERANDO, em especial, a recente implantação do Processo Judicial Eleitoral (PJe) no 1º grau e a existência de um número expressivo de processos judiciais ainda em tramitação pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos nessa instância,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que sejam publicados no Diário de Justiça Eletrônico, em sua integralidade, os despachos, as decisões interlocutórias, as sentenças e as ementas dos acórdãos, extraídos dos sistemas de movimentação processual eletrônica em funcionamento no âmbito desta Justiça especializada.
Art. 2º Poderão os juízes delegar aos servidores a edição de atos de mero expediente, sem caráter decisório e de impulso oficial, como a juntada de documentos e a vista obrigatória, a eles não se aplicando o teor do art. 1º.
Art. 3º Deverá ser utilizado o módulo "remessa" da estrutura interna do DJe-TRE/RN para a publicação dos atos processuais mencionados no artigo anterior, quando vinculados aos feitos judiciais em tramitação pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos.
§ 1º A publicação a que se refere o caput deve ser operacionalizada por meio da exportação dos atos processuais a partir do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos.
§ 2º Nos feitos judiciais em tramitação no Processo Judicial Eletrônico a publicação será feita no próprio sistema, de modo automático.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 14 de agosto de 2020.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN de 21 de agosto de 2020)