TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10, de 15 de setembro de 2020
Dispõe sobre a prestação do serviço extraordinário na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte durante o período eleitoral de 2020.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral 2020, instituído pela Resolução TSE nº 23.627, de 13 de agosto de 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, pela qual foram adiadas, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2020, a qual determina que o expediente dos Cartórios Eleitorais e Tribunais Regionais Eleitorais, durante o período eleitoral, não poderá ser encerrado antes das 19 horas locais (art. 78, §1º);
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a qual determina que os prazos previstos no art. 3º e seguintes da referida Lei "são peremptórios e contínuos e correm em Secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados";
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, a qual versa sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições de 2020, prevê que, no período compreendido entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2020, a publicação dos atos judiciais nas Zonas Eleitorais será realizada em mural eletrônico;
Considerando a Resolução nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, e suas alterações;
Considerando a Portaria nº 292/2012-GP e suas alterações, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 01, de 19 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o horário permanente de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais; e
Considerando a necessidade de disciplinar a realização dos plantões aos sábados, domingos e feriados durante o período eleitoral 2020,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 26/09/2020 a 18/12/2020, os Órgãos da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte funcionarão, em regime de plantão, de forma presencial, e mediante a prestação de serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas, os Cartórios Eleitorais do Estado e as unidades da Secretaria do Tribunal a seguir elencados:
Art. 1º No período de 26/09/2020 a 20/11/2020, os Cartórios Eleitorais do Estado e as unidades da Secretaria do Tribunal da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte abaixo elencadas funcionarão, em regime de plantão, de forma presencial, e mediante a prestação de serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 16, de 20/11/2020 ):
I - Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Diretoria-Geral e da Secretaria Judiciária (01 servidor por unidade);
II - Diretoria-Geral e Secretaria Judiciária (titular/substituto);
III - Assessorias Judiciária e Jurídico-Administrativa da Presidência e de Comunicação Social e Cerimonial (01 servidor por unidade);
IV - Assessoria Jurídica e Correicional/CRE (01 servidor);
V - Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral e suas respectivas seções (até 02 servidores na totalidade);
VI - Gabinete do Juiz da Corte Plantonista (01 servidor);
VII - Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (01 servidor);
VIII - Seção de Autuação e Distribuição (01 servidor);
IX - Seção de Processamento de Feitos (01 servidor);
X - Seção de Gestão de Transportes (01 servidor);
XI - Seção de Conservação Predial (01 servidor);
XII - Seção de Redes e Infraestrutura (01 servidor);
XIII - Seção de Microinformática (01 servidor);
XIV - Seção de Sistemas e Apoio às Eleições (01 servidor);
XV - Seção de Banco de Dados e Sistemas (01 servidor);
XVI - Núcleo de Segurança da Presidência/GABPRES (01 servidor); e
XVII - Zonas Eleitorais do Estado (01 servidor por cartório).
§ 1º. As solicitações de serviço extraordinário somente poderão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Solicitação de Serviço Extraordinário, disponível na Intranet.
§ 2º. As escalas de plantão serão elaboradas pelos titulares ou substitutos dos cargos e funções nominados no § 1.º do art. 3.º da Portaria n.º 292/2012-GP e encaminhadas, via sistema, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para apreciação, controle e posterior autorização da Presidência.
§ 3º Será observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal.
§ 4º Excepcionalmente, em virtude do final do prazo para o registro de candidaturas, no dia 26.09.2020, as unidades listadas nos incisos VIII, IX, XII a XV e XVII do caput, funcionarão no horário das 8 às 19 horas, com 2 servidores em regime de revezamento, respeitando a carga horária máxima individual de 6 horas.
§ 5º Após ocorrido o 1º turno das eleições municipais, os plantões de que trata o caput passarão a ser prestados no horário das 15 às 19 horas.
Art. 2º. A prestação de serviço extraordinário obedecerá ao disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008 e suas alterações.
§ 1º. A retribuição pela prestação de serviço extraordinário será efetuada em pecúnia até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais e eventual extrapolação desse limite será convertida em pecúnia no caso de identificação de disponibilidade orçamentária, a ser apurada no encerramento do exercício financeiro.
§ 2º. O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio da marcação do registro biométrico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de trabalho externo e falhas de ordem técnica devidamente comprovadas.
Art. 3º O funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, durante a véspera e o dia das Eleições 2020, será objeto de norma específica.
Art. 4º Serão observadas as disposições da Portaria 292/2012-GP que não conflitarem com a presente norma.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/RN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 15 de setembro de 2020.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Claudio Santos
Corregedor Regional Eleitoral
(Republicada por incorreção do DJE TRE/RN n.º 171, de 18/09/2020)
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 170, de 17/09/2020)