TRE - RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 13, de 28 de setembro de 2020

Estabelece regras de retorno ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e


Considerando a edição da Emenda Constitucional n.º 107/2020, que prorrogou a data das eleições deste ano em virtude dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus;

Considerando o atendimento, por este Tribunal, às medidas previstas na Resolução n.º 322, de 1ºde junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, para retomada às atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução nº 28, de 21 de agosto de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que aprovou o plano de retomada gradual das atividades presenciais e determinou o retorno gradativo dos magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ao trabalho presencial;

Considerando a situação epidemiológica do Estado do Rio Grande do Norte frente à Pandemia da COVID-19, conforme o Boletim Epidemiológico n.º 173, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de a Justiça Eleitoral concentrar esforços no planejamento das Eleições Municipais de 2020, dando celeridade às demandas que impactam no Pleito que se avizinha;

Considerando a necessidade de uma atuação responsável da Justiça Eleitoral e a observância de medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (COVID­19), de modo a garantir um retorno seguro às atividades presenciais;

Considerando a realização de reunião do Comitê de Crise deste Tribunal Regional Eleitoral, no dia 22 de setembro de 2020, com a participação do SINTRAJURN, da ASSEJERN e de representante da Seção de Assistência Médica e Ocupacional/CODES;

Considerando que já houve o retorno ao trabalho presencial dos titulares de cargos em comissão e dos chefes de gabinete das Secretarias,


RESOLVEM:


Art. 1º Dispor sobre a retomada parcial ao trabalho presencial dos servidores e estagiários, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, a partir do dia 05 de outubro de 2020.

Art. 2º Determinar o retorno ao trabalho presencial de, pelo menos, um servidor, por unidade, na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais, a partir da data prevista no caput do art. 1º, dando-se preferência ao titular da unidade.

Parágrafo único. Fica definido, a partir da data prevista no caput do art. 1º, o retorno de, pelo menos, um estagiário por unidade.

Art. 3º Determinar o retorno de mais um servidor, por unidade, a partir do dia 19 de outubro de 2020.

§ 1º O retorno dos demais servidores e estagiários poderá ocorrer antes das Eleições, a depender da necessidade do Tribunal e das condições sanitárias vigentes, em razão da situação de pandemia pela COVID-19.

§ 2º Deverá ser observada a capacidade máxima de ocupação do respectivo ambiente de atuação,assim como respeitado o distanciamento social recomendado.

§ 3º O retorno do servidor ao trabalho presencial deve ser comunicado à Seção de Registros Funcionais - SRF/COPES/SGP, por meio do PAE (Comunicação entre Unidades - área administrativa --> Retomada ao trabalho presencial), o qual deverá conter o nome dos servidores e a data de início das atividades presenciais.

Art. 4º Os casos omissos e as eventuais exceções e dúvidas relacionadas à aplicação desta Portaria serão decididos pela Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal/RN, 28 de setembro de 2020.


Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Desembargador Claudio Santos

Corregedor Regional Eleitoral


(Publicada no DJE TRE/RN n.º 181, de 29/09/2020)