TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 18, de 15 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no período de análise das prestações de contas dos candidatos eleitos e respectivos suplentes nas Eleições 2020.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a Portaria nº 292, de 20 de abril de 2012, e alterações posteriores, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Considerando os termos da Resolução TSE nº 23.627, de 13 de agosto de 2020, que instituiu o Calendário Eleitoral das Eleições 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, e adiou as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;
Considerando a Resolução TSE nº 23.632, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19;
Considerando a necessidade de disciplinar o serviço extraordinário a ser prestado, no período de análise das prestações de contas dos candidatos eleitos e respectivos suplentes nas Eleições 2020; e
Considerando o PAE nº 8341/2020 que trata de solicitação de recursos públicos junto ao TSE;
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o funcionamento das seguintes unidades da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, com os respectivos quantitativos de servidores, no período de 07 de janeiro a 12 de fevereiro de 2021, no horário das 8h às 19h, observado o intervalo de, pelo menos, 01 (uma) hora para repouso e alimentação:
I - Zonas Eleitorais (até 04 servidores por Zona Eleitoral);
II - Grupo de Apoio de Prestação de Contas (20 servidores);
III - Seção de Redes e Infraestrutura-SRI/COFIN/STIE (01 servidor), Seção de Banco de Dados e Sistemas-SBDS/COSIS/STIE (01 servidor), Seção de Microinformática-SMI/COFIN/STIE (01 servidor), Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições-SSAE/COELE/STIE (01 servidor);
IV- Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias-SACEP/CADPP/SJ (até 04 servidores); e
V - Seções de Cálculos e Conferências-SCC/COBEP/SGP (até 02 servidores), Seção de Folha de Pagamento-SFP/COBEP/SGP (até 02 servidores), Seção de Registros Funcionais-SRF/COPES /SGP (até 02 servidores).
§ 1º Na prestação do serviço extraordinário, serão observados os seguintes limites:
I - 02 (duas) horas diárias, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira; e
II - 10 (dez) horas aos sábados.
§ 2º O quantitativo de horas pagas em pecúnia, referente ao serviço extraordinário realizado aos sábados, deverá ser, no máximo, igual ao somatório das horas extras prestadas nos dias úteis da mesma semana, devendo as demais horas daquele sábado ser destinadas ao banco de horas do servidor, respeitando-se os limites previstos no parágrafo anterior.
§ 3º A retribuição pela prestação de serviço extraordinário será efetuada em pecúnia.
§ 4º Não havendo disponibilidade orçamentária, a retribuição das horas laboradas será mediante compensação.
Art. 2º O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio do registro de ponto eletrônico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de trabalho externo e falhas de ordem técnica, devidamente comprovados.
Art. 3º Serão observadas as disposições da Portaria nº 292/2012-GP que não conflitarem com a presente norma.
Art. 4º As unidades indicadas nesta Portaria deverão encaminhar à Presidência, até o dia 18 de dezembro de 2020, por meio do Sistema de Serviço Extraordinário, as respectivas escalas.
Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria, conforme lhes couberem, e, subsidiariamente, com base nas normas e procedimentos do TSE e deste TRE que versarem sobre o assunto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 15 de dezembro de 2020.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Claudio Santos
Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE-RN n.º 293, de 17/12/2020)