TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 13, de 25 de agosto de 2021
Dispõe sobre o recebimento das mídias eletrônicas contendo a documentação relativa às Prestações de Contas das Eleições de 2020, encaminhadas por candidatos não eleitos e por partidos políticos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Portaria TSE nº 506, de 03 de agosto de 2021, revogou a Portaria TSE nº 111/2021, determinando a retomada do prazo para entrega de mídias eletrônicas contendo a documentação relativa à prestação de contas de campanha, nas Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria TSE nº 506, de 03 de agosto de 2021, que declina a competência aos Tribunais Regionais para edição de ato normativo indicando os meios disponíveis para a recepção das mídias eletrônicas a que se refere o § 1º do art. 53, da Resolução TSE n.º 23607/2019, c/c o § 1º, I e II, do art. 2º, da Resolução nº 23632/2020, com observância de regras de segurança sanitária.
RESOLVE:
Art. 1º Os candidatos não eleitos e partidos políticos que ainda não tenham encaminhado as mídias eletrônicas contendo a documentação relativa à prestação de contas final tipo oficial, referente às Eleições 2020, deverão fazê-lo até 17 de setembro de 2021.
§ 1º Para os fins de cumprimento do disposto no caput, bem como para situações que ensejem a apresentação de contas retificadoras, neste caso observado o prazo fixado em diligências, a mídia deve ser entregue via e-mail endereçado:
I - ao cartório eleitoral da respectiva zona, quando se tratar de prestação de contas de candidato ou de órgão partidário municipal do Estado do Rio Grande do Norte, devendo, para tanto, consultar o endereço eletrônico correspondente em: https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais /enderecos-eletronicos; e
II - à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RN, quando se tratar exclusivamente de prestação de contas de órgão de direção estadual de partido político, com comissão provisória ou diretório no Estado do Rio Grande do Norte, no endereço eletrônico: contas. eleitorais@tre-rn.jus.br.
§2º: O usuário poderá fazer a entrega presencial do arquivo correspondente, gravado em pen drive , dirigindo-se ao endereço da respectiva unidade eleitoral indicado nos incisos I e II deste artigo, conforme o caso, mediante prévio agendamento e a observância das regras sanitárias em vigor estabelecidas pelo Tribunal e pelos juízos eleitorais no âmbito de suas competências.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria Judiciária deverão dar conhecimento da Portaria TSE nº 506/2021 e desta Portaria aos órgãos partidários, em sua esfera de atuação.
Art. 4º A Coordenadoria de Comunicação Social deverá promover ampla divulgação da Portaria TSE nº 506/2021 e desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Natal/RN, 25 de agosto de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Claudio Santos
Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 174, de 27/08/2021)