TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10, de 25 de março de 2021
Suspende, por prazo indeterminado, a previsão contida no art. 4º, inciso I, da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 07/2020.
(Revogada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 19, de 25/10/2021 )
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando as razões trazidas pelo Presidente do Comitê Gestor Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, substanciadas no agravamento da pandemia de COVID19, que impôs o trabalho remoto para a maioria dos servidores do TRE-RN e,
Considerando, por fim, as deliberações da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, ambas insertas no PAE nº 2038/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, a previsão contida no art. 4º, inciso I, da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 07/2020.
Parágrafo único. A fixação de novo prazo observará a melhoria das condições sanitárias decorrentes da COVID19 e será objeto de deliberação específica da Presidência e Corregedoria deste Tribunal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 25 de março de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Corregedor Regional Eleitoral, em substituição
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 72, de 29/03/2021)