TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 11, de 25 de março de 2021
Prorroga, por tempo indeterminado, o regime de trabalho preferencialmente remoto no âmbito do TRE/RN, de que cuida a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 06/2021.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando a persistência das medidas restritivas decorrentes do agravamento da pandemia de COVID19 no Estado do Rio Grande do Norte, que tem mantido, por considerável lapso temporal, em nível limítrofe a ocupação de leitos destinados à mencionada patologia,
Considerando a necessidade de uma atuação responsável da Justiça Eleitoral e de observância às medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), de modo a garantir segurança no desenvolvimento das atividades,
Considerando a realização de reunião, no dia 23 de fevereiro de 2021, do Comitê de Crise deste Tribunal, instituído pela Resolução TRE/RN nº 02/2020,
Considerando, por fim, a faculdade já disposta no art. 8º da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 6 /2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, o regime de trabalho preferencialmente remoto de que cuida a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 6/2021, alterada pela Portaria Conjunta PRES/CRE nº 7 /2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 25 de março de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Corregedor Regional Eleitoral, em substituição
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 72, de 29/03/2021)