TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 17, de 21 de outubro de 2021

Institui o Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, com a finalidade de auxiliar no cumprimento a Meta n. º 01 do Conselho Nacional de Justiça, com competência para prestar assistência na apreciação das prestações de contas referentes às eleições de 2020.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO que a Meta Nacional 01/2021 do Conselho Nacional de Justiça visa o julgamento de um quantitativo maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;

 

CONSIDERANDO o intuito de oferecer suporte às Zonas Eleitorais que apresentam congestionamento processual, a fim de atender à solicitação constante do PAE n.º 7314/2021;

 

CONSIDERANDO que o glossário de Metas Nacionais do CNJ de 2021 inseriu os processos de prestação de contas de candidatos e partidos das eleições de 2020, distribuídos e não julgados em 2020,no cômputo da Meta Nacional 01/2021, tendo em vista o agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria TSE n.º 506, de 03 de agosto de 2021, que revogou a Portaria TSE n. º 111, de 01º de março de 2021, determinando a retomada do prazo para entrega de mídias eletrônicas contendo documentação relativa à prestação de contas de campanha, nas Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos; RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, com a finalidade de apoiar o cumprimento da Meta Nacional 01/2021 do Conselho Nacional de Justiça, fixando o início dos trabalhos para o dia 25 de outubro de 2021, e atribuindo-lhe competência para auxiliar na tramitação das prestações de contas referentes ao pleito de 2020.

 

Art. 2º As atividades serão desenvolvidas a partir da data disposta no caput do artigo anterior, e se estenderão até o dia 17 de dezembro de 2021, tendo como foco a tramitação dos processos de prestação de contas referentes ao pleito de 2020 que estejam aptos para elaboração de parecer ou conclusos para sentença.

Parágrafo único. Caso a unidade jurisdicional indicada no anexo encaminhe processos que não atendam às exigências estabelecidas no artigo 1º e neste artigo, o Grupo de Apoio os devolverá sem executar qualquer ato.

 

Art. 3º O Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais será composto por servidores da sede e das Zonas Eleitorais, a serem designados, oportunamente, por ato da Presidência.

§1º Os servidores membros titulares do Comitê Gestor Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, sob a supervisão do Juiz Presidente, coordenarão as atividades, cabendo-lhes a gestão e o acompanhamento das ações previstas na presente portaria, notadamente a distribuição de processos entre aqueles que atuarão no respectivo grupo, a cobrança da devolução de autos e o encaminhamento dos relatórios referentes aos resultados obtidos.

§2º O Comitê Gestor Regional para a Gestão e a Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte estabelecerá as metas a serem cumpridas pelos servidores, com a finalidade de atender os termos do calendário disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria.

§3º Os servidores nomeados poderão atuar como analistas de contas, nos termos dos arts. 68 e seguintes da Resolução TSE n.º 23.607/2019, a fim de que sejam promovidas as diligências necessárias, além de oportunizada uma maior celeridade na tramitação dos feitos.

§4º Poderá ao Juiz Eleitoral, nos termos do art. 69, da Res. 23.607/2019, expedir Portaria específica delegando poderes ao analista para efetuar as diligências necessárias para complementação dos dados ou para o saneamento das falhas, inclusive o prosseguimento do feito com vista ao Ministério Público, até conclusão dos autos.

 

Art. 4º Os servidores integrantes do Grupo de Apoio do qual trata o art. 1º desta Portaria poderão trabalhar de forma remota até o dia 30 de novembro de 2021, independentemente de estarem inseridos em processos de teletrabalho.

 

Art. 5º As Zonas Eleitorais constantes do Anexo desta Portaria poderão encaminhar os processos para o Grupo de Apoio.

 

Art. 6º Caberá à Corregedoria monitorar os feitos, a fim de estimular os juízos a encaminharem os processos ao Grupo de Apoio.

 

Art. 7º O Grupo de Apoio de que trata a presente Portaria tramitará os processos concernentes à sua competência em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos respectivos processos pelo Grupo.

 

Art. 8º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão esclarecidas pelo Comitê Gestor Regional para a Gestão e a Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o apoio da Corregedoria Regional Eleitoral e da Presidência.

 

Art. 9ª. Esta portaria entrará em vigor no dia xx de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Natal/RN, 21 de outubro de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Anexo

 

Zonas Eleitorais habilitadas para o envio de processos ao Grupo de Apoio

 

ZN

Sede

65

Pau dos Ferros

64

Extremoz

14

Touros

31

Campo Grande

42

Luiz Gomes

07

São José de Mipibú

15

São José de Campestre

32

Areia Branca

62

João Câmara

30

Macau

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 229, de 26/10/2021)