TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 20, de 10 de novembro de 2021
Suspensão de prazos processuais e audiências no dia das Eleições do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa;
Considerando solicitação formulada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN, por meio do Ofício n. 0430/2021 - GP/OAB/RN, no qual se pleiteou a suspensão de prazos processuais e audiências no dia das Eleições do referido Conselho, de modo a permitir a participação de todos os Advogados,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, a suspensão dos prazos processuais e audiências no dia 19 de novembro de 2021.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput abrange os processos, procedimentos e atos nos quais haja a participação do profissional da advocacia.
Art. 2.º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na data referida no artigo anterior.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 10 de novembro de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Claudio Santos
Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 241, de 11 de novembro de 2021)