TRE-RN Portaria Conjunta n.º 17, de 23 de agosto de 2022

Atribuir a Juiz Eleitoral competência para o exercício do poder de polícia em relação à propaganda eleitoral praticada na internet nas Eleições 2022.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa; e

 

Considerando a necessidade de unidade e isonomia do poder de polícia na Internet, contida no art. 8º, I, da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019,

 

 RESOLVEM:

 

Art. 1º Atribuir ao Juiz Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral (Natal/RN) a competência para o exercício do poder de polícia, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, em relação à propaganda eleitoral praticada na internet nas Eleições 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2022.

 

Natal(RN), 23 de agosto de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Cláudio Santos

Corregedor Regional Eleitoral