TRE-RN Portaria Conjunta n.º 17, de 23 de agosto de 2022
Atribuir a Juiz Eleitoral competência para o exercício do poder de polícia em relação à propaganda eleitoral praticada na internet nas Eleições 2022.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa; e
Considerando a necessidade de unidade e isonomia do poder de polícia na Internet, contida no art. 8º, I, da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Atribuir ao Juiz Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral (Natal/RN) a competência para o exercício do poder de polícia, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, em relação à propaganda eleitoral praticada na internet nas Eleições 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2022.
Natal(RN), 23 de agosto de 2022.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Cláudio Santos
Corregedor Regional Eleitoral