TRE-RN Portaria Conjunta n.º 18, de 14 de setembro de 2022 (alteradora)
Altera a Portaria-Conjunta PRES/CRE nº 13/2023 do TRE-RN, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais deste Estado durante o período eleitoral de 2022.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Art. 5º, §4º da Portaria Conjunta nº 13/2022 - PRES/CRE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º "omissis" [...]
§ 4º Na hipótese de convocação de servidor em modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto para a prestação de serviço extraordinário, inclusive plantão, a mudança para a modalidade presencial estará configurada a partir da data de início das atividades de extrajornada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natal/RN, em 14 de setembro de 2022.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 213, de 15/09/2022)