TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 02, de 31 de janeiro de 2022
Prorroga o prazo para o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte previsto na Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 22/2021.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNJ n.º 420/2021, que estabelecem o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o prazo limite para o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previsto no art.1º, da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 22/2021, para 31.03.2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2022.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Claudio Santos
Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 21, de 01/02/2022)