TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 03, de 06 de abril de 2022 (alteradora)
Altera a Portaria-Conjunta PRES/CRE nº 1/2019 do TRE-RN, que dispõe sobre o horário permanente de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico nº 11931/2021.
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Art. 2, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2019 - PRES/CRE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º "omissis"
§ 1º "..."
I - Seção de Redes e Infraestrutura/COINF/STIE;
II - Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas Eleitorais/CDCE/CRE
III - Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral/CDCE/CRE
IV - Seção de Conservação Predial/COADI/SAOF (Fórum e COJE);
V - Seção de Gestão Patrimonial/COLIC/SAOF;
VI - Seção de Gestão de Materiais/COLIC/SAOF;
VII - Seção de Documentação e Protocolo/CGI/SJ."
Art. 2º Alterar o Art. 2, §3º da Portaria Conjunta nº 01/2019 - PRES/CRE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§3º A Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições/COELE/STIE funcionará das 8 às 15 horas, observada a jornada descrita no art. 4º."
Art. 3º Alterar o Art. 5, §4º da Portaria Conjunta nº 01/2019 - PRES/CRE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Nas eleições municipais, a seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleiçoes/COELE/STIE funcionará das 8 às 19 horas, observada a jornada de 7 horas diárias em caráter ininterrupto."
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natal/RN, 06 de abril de 2022.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Claudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 69, de 08/04/2022)