TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 05, de 04 de março de 2022

Altera a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 01, de 21 de janeiro de 2022 e estabelece regras para a retomada gradual do trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e:

 

Considerando a necessidade de garantir a segurança sanitária dos magistrados, servidores e colaboradores, bem como dos jurisdicionados;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º, da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 01, de 21 de janeiro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O retorno às atividades presenciais nas dependências da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte será realizado em três etapas, com início a partir do dia 7 de março de 2022:

I - primeira etapa: as atividades presenciais serão exercidas por, pelo menos, 1 (um) servidor ou 01 (uma) servidora por unidade a partir da data fixada no caput deste artigo, podendo ser por meio de revezamento;

II - segunda etapa: as atividades presenciais serão exercidas por, pelo menos, 2 (dois/duas) servidores/servidoras por unidade a partir do dia 28 de março de 2022;

III - terceira etapa: as atividades presenciais serão exercidas por todos os servidores e estagiários e todas as servidoras e estagiárias da unidade, a partir do dia 25 de abril de 2022, excetuando-se aqueles e aquelas que se encontram atuando em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE/RN nº. 37/2020.

Parágrafo único. O horário de expediente a ser cumprido em regime de trabalho remoto permanece o mesmo disciplinado pela Portaria Conjunta PRES/CRE nº 01/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o dia 22 de abril de 2022, podendo ser prorrogada em caso de subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

 

Natal/RN, 4 de março de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 42,  de 07/03/2022)