TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 06, de 23 de março de 2022

Designa Juízes e Juízas Eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2022.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa;

 

Considerando o disposto no art. 41, § 1º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;

 

Considerando as competências estabelecidas nos artigos 6º ao 8º da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; RESOLVEM:

 

Art. 1º Nas Eleições Gerais de 2022, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes e Juízas Eleitorais no âmbito de toda a jurisdição das respectivas Zonas Eleitorais.

Parágrafo único. Nos municípios de Natal/RN e Mossoró/RN, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido, com exclusividade e em todo o território do município, pelo Juiz Eleitoral e pela Juíza Eleitoral da 3ª e da 33ª Zonas Eleitorais, respectivamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 23 de março de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Corregedor Regional Eleitoral

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 06/2022

 

RELAÇÃO DOS JUÍZOS ELEITORAIS COMPETENTES PARA O PODER DE POLÍCIA SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022

 

 

Zona Eleitoral

receptora

Sede da Zona

receptora

Municípios jurisdicionados

Natal

Natal

Macaíba

Bom Jesus, Macaíba e Senador Elói de Souza

Ceará-Mirím

Ceará-Mirím

São José de Mipibu

São José de Mipibu e Vera Cruz

São Paulo do Potengi

São Paulo do Potengi, Riachuelo, São Pedro e Santa Maria

Goianinha

Espírito Santo, Goianinha, Jundiá e Tibau do Sul

10ª

João Câmara

Jardim de Angicos e João Câmara

11ª

Canguaretama

Baía Formosa, Canguaretama, Pedro Velho e Vila Flor

12ª

Nova Cruz

Montanhas, Nova Cruz, Passa e Fica

13ª

Santo Antônio

Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea

14ª

Touros

São Miguel do Gostoso e Touros

15ª

São Jose do Campestre

Lagoa D’Anta, Monte das Gameleiras, São José do Campestre e Serra de São Bento

16ª

Santa Cruz

Japi, Santa Cruz e São Bento do Trairi

17ª

Lajes

Caiçara do Rio do Vento, Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino

18ª

Angicos

Afonso Bezerra, Angicos, Fernando Pedroza e Santana do Matos

19ª

São Tomé

Barcelona, Lagoa de Velhos, Ruy Barbosa e São Tomé

20ª

Currais Novos

Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova

21ª

Florânia

Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz

22ª

Acari

Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta e São José do Seridó

23ª

Caicó

Jardim do Seridó, Outro Branco, São Fernando e Timbaúba dos Batistas

24ª

Parelhas

Equador, Parelhas e Santana do Seridó

25ª

Caicó

Caicó

26ª

Caicó

Ipueira, Jardim de Pianhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte

27ª

Jucurutu

Jucurutu e São Rafael

29ª

Assu

Assu

30ª

Macau

Guamaré e Macau

31ª

Campo Grande

Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar

32ª

Areia Branca

Areia Branca, Grossos e Porto do Mangue

33ª

Mossoró

Mossoró

35ª

Apodi

Apodi

36ª

Caraúbas

Caraúbas

37ª

Patu

Almino Afonso, Messias Targino, Patu e Rafael Godeiro

38ª

Martins

Antonio Martins, Martins e Serrinha dos Pintos

39ª

Umarizal

Frutuoso Gomes, Lucrecia, Olho D’Água do Borges e Umarizal

40ª

Pau dos Ferros

Francisco Dantas, Pau dos Ferros e São Francisco do Oeste

41ª

Alexandria

Alexandria, João Dias, Pilões e Tenente Ananias

42ª

Luis Gomes

José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná

43ª

São Miguel

Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha-ver

44ª

Monte Alegre

Brejinho, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada e Monte Alegre

45ª

Apodi

Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo

46ª

Ceará Mirím

Ielmo Marinho, Pureza e Taipu

47ª

Pendências

Alto do Rodrigues, Carnaubais e Pendências

49ª

Mossoró

Governador Dix-Sept Rosado, Tibau e Upanema

50ª

Parnamirim

Parnamirim

51ª

São Gonçalo do Amarante

São Gonçalo do Amarante

52ª

São Bento do Norte

Caiçara do Norte, Galinhos, Parazinho, Pedra Grande e São Bento do Norte

53ª

Tangará

Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará

54ª

Assu

Ipanguaçu, Itajá e Paraú

58ª

Mossoró

Baraúna e Serra do Mel

62ª

João Câmara

Bento Fernandes, Jandaíra e Poço Branco

63ª

Portalegre

Portalegre, Riacho da Curz, Taboleiro Grande e Viçosa

64ª

Extremoz

Extremoz, Maxaranguape e Rio do Fogo

65ª

Pau dos Ferros

Água Nova, Encanto, Marcelino Vieira, Rafael Fernandes e Riacho de Santana

67ª

Nísia Floresta

Ares, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino

68ª

Santa Cruz

Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas

 

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 55, de 24/03/2022)