TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 06, de 23 de março de 2022
Designa Juízes e Juízas Eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2022.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa;
Considerando o disposto no art. 41, § 1º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
Considerando as competências estabelecidas nos artigos 6º ao 8º da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; RESOLVEM:
Art. 1º Nas Eleições Gerais de 2022, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes e Juízas Eleitorais no âmbito de toda a jurisdição das respectivas Zonas Eleitorais.
Parágrafo único. Nos municípios de Natal/RN e Mossoró/RN, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido, com exclusividade e em todo o território do município, pelo Juiz Eleitoral e pela Juíza Eleitoral da 3ª e da 33ª Zonas Eleitorais, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 23 de março de 2022.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Claudio Santos
Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 06/2022
RELAÇÃO DOS JUÍZOS ELEITORAIS COMPETENTES PARA O PODER DE POLÍCIA SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022
Zona Eleitoral receptora |
Sede da Zona receptora |
Municípios jurisdicionados |
3ª |
Natal |
Natal |
5ª |
Macaíba |
Bom Jesus, Macaíba e Senador Elói de Souza |
6ª |
Ceará-Mirím |
Ceará-Mirím |
7ª |
São José de Mipibu |
São José de Mipibu e Vera Cruz |
8ª |
São Paulo do Potengi |
São Paulo do Potengi, Riachuelo, São Pedro e Santa Maria |
9ª |
Goianinha |
Espírito Santo, Goianinha, Jundiá e Tibau do Sul |
10ª |
João Câmara |
Jardim de Angicos e João Câmara |
11ª |
Canguaretama |
Baía Formosa, Canguaretama, Pedro Velho e Vila Flor |
12ª |
Nova Cruz |
Montanhas, Nova Cruz, Passa e Fica |
13ª |
Santo Antônio |
Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea |
14ª |
Touros |
São Miguel do Gostoso e Touros |
15ª |
São Jose do Campestre |
Lagoa D’Anta, Monte das Gameleiras, São José do Campestre e Serra de São Bento |
16ª |
Santa Cruz |
Japi, Santa Cruz e São Bento do Trairi |
17ª |
Lajes |
Caiçara do Rio do Vento, Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino |
18ª |
Angicos |
Afonso Bezerra, Angicos, Fernando Pedroza e Santana do Matos |
19ª |
São Tomé |
Barcelona, Lagoa de Velhos, Ruy Barbosa e São Tomé |
20ª |
Currais Novos |
Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova |
21ª |
Florânia |
Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz |
22ª |
Acari |
Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta e São José do Seridó |
23ª |
Caicó |
Jardim do Seridó, Outro Branco, São Fernando e Timbaúba dos Batistas |
24ª |
Parelhas |
Equador, Parelhas e Santana do Seridó |
25ª |
Caicó |
Caicó |
26ª |
Caicó |
Ipueira, Jardim de Pianhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte |
27ª |
Jucurutu |
Jucurutu e São Rafael |
29ª |
Assu |
Assu |
30ª |
Macau |
Guamaré e Macau |
31ª |
Campo Grande |
Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar |
32ª |
Areia Branca |
Areia Branca, Grossos e Porto do Mangue |
33ª |
Mossoró |
Mossoró |
35ª |
Apodi |
Apodi |
36ª |
Caraúbas |
Caraúbas |
37ª |
Patu |
Almino Afonso, Messias Targino, Patu e Rafael Godeiro |
38ª |
Martins |
Antonio Martins, Martins e Serrinha dos Pintos |
39ª |
Umarizal |
Frutuoso Gomes, Lucrecia, Olho D’Água do Borges e Umarizal |
40ª |
Pau dos Ferros |
Francisco Dantas, Pau dos Ferros e São Francisco do Oeste |
41ª |
Alexandria |
Alexandria, João Dias, Pilões e Tenente Ananias |
42ª |
Luis Gomes |
José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná |
43ª |
São Miguel |
Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha-ver |
44ª |
Monte Alegre |
Brejinho, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada e Monte Alegre |
45ª |
Apodi |
Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo |
46ª |
Ceará Mirím |
Ielmo Marinho, Pureza e Taipu |
47ª |
Pendências |
Alto do Rodrigues, Carnaubais e Pendências |
49ª |
Mossoró |
Governador Dix-Sept Rosado, Tibau e Upanema |
50ª |
Parnamirim |
Parnamirim |
51ª |
São Gonçalo do Amarante |
São Gonçalo do Amarante |
52ª |
São Bento do Norte |
Caiçara do Norte, Galinhos, Parazinho, Pedra Grande e São Bento do Norte |
53ª |
Tangará |
Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará |
54ª |
Assu |
Ipanguaçu, Itajá e Paraú |
58ª |
Mossoró |
Baraúna e Serra do Mel |
62ª |
João Câmara |
Bento Fernandes, Jandaíra e Poço Branco |
63ª |
Portalegre |
Portalegre, Riacho da Curz, Taboleiro Grande e Viçosa |
64ª |
Extremoz |
Extremoz, Maxaranguape e Rio do Fogo |
65ª |
Pau dos Ferros |
Água Nova, Encanto, Marcelino Vieira, Rafael Fernandes e Riacho de Santana |
67ª |
Nísia Floresta |
Ares, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino |
68ª |
Santa Cruz |
Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas |
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 55, de 24/03/2022)