TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 09, de 20 de abril de 2022 (alteradora)

Revoga dispositivo da Portaria Conjunta 07, de 30 de março de 2022, que estabelece regras de retorno ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

  

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto n° 31.360, de 06 de abril de 2022, flexibilizou as medidas anteriormente impostas, em razão do COVID-19;

 

Considerando que o Ministério da Saúde anunciou no dia 18 de abril do corrente ano o fim da emergência em saúde pública no Brasil por causa da COVID-19;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar o § 6º do artigo 5º, da Portaria Conjunta PRES-CRE n° 07, de 30 de março de 2022.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 20 de abril de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 75, de 22/04/2022)