TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 10, de 22 de abril de 2022 (alteradora)

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE N.º 10, DE 22 DE ABRIL DE 2022 (alteradora)

 

Revoga dispositivo da Portaria Conjunta 23, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece regras de retorno ao trabalho presencial e remoto no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto n° 31.360, de 06 de abril de 2022, flexibilizou as medidas anteriormente impostas, em razão do COVID-19;

 

Considerando que o Ministério da Saúde anunciou no dia 18 de abril de 2022 o fim da emergência em saúde pública no Brasil por causa da COVID-19;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar o art. 2º e o § 2º do artigo 3º, ambos da Portaria Conjunta PRES-CRE n° 23, de 23 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, em 25 de abril de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 78, de 27 de abril de 2022)