TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 14, de 03 de agosto de 2022

Designa Juiz Eleitoral para presidir os trabalhos de plano de mídia, sorteio da ordem de veiculação e distribuição dos horários da propaganda eleitoral para as Eleições 2022.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa; e

 

Considerando o Calendário alusivo às Eleições Gerais de 2022 (Resolução TSE nº 23.674/2021),

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Designar o Juiz Eleitoral da 2ª Zona para presidir os trabalhos relativos ao plano de mídia, sorteio da ordem de veiculação e distribuição dos horários da propaganda eleitoral no rádio e na televisão para as Eleições 2022, com competência para:

I - Convocar, a partir de 15 de agosto de 2022, os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei n° 9.504/97, art. 52).

II - Realizar, até o dia 21 de agosto de 2022, o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).

III - Distribuir os horários reservados à propaganda eleitoral gratuita, nas emissoras de rádio e televisão, entre os partidos políticos e coligações que tenham candidatos, observados os critérios definidos no art. 47, §2º, I e II, e §3º da Lei 9.504/97.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

 

Natal(RN), 03 de agosto de 2022.

 

 Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Cláudio Santos

Corregedor Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 164, de 09/08/2022)