TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 15, de 12 de agosto de 2022
Institui o Grupo de Apoio aos Gabinetes dos Juízes da Corte, com a finalidade de colaborar na análise dos pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais e estaduais, nas Eleições Gerais de 2022, no Segundo Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do RN.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o processamento e julgamento dos pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais e estaduais , referente às Eleições Gerais de 2022;
CONSIDERANDO que o dia 12 de setembro de 2022 é a data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as respectivas decisões, nos termos do que dispõe o art. 16, §1º, da Lei nº 9.504/1997 e o art. 54, da Resolução TSE nº 23.609/2019.
CONSIDERANDO que a distribuição dos processos de registro principiará por sorteio dos DRAPs à medida que forem sendo apresentados, ressalvada a existência de DRAP do qual conste o mesmo partido ou a mesma federação, para o mesmo cargo ou para cargo diverso, proporcional ou majoritário, ou de RRC ou RRCI distribuído anteriormente, hipótese em que estará preventa(o) a juíza, o juiz, a relatora ou o relator que tiver recebido o primeiro processo, nos termos do que dispõe o art. 32, §3º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, com a redação dada pela Resolução nº 23.675/2021.
CONSIDERANDO a vultosa quantidade de feitos de registros de candidaturas que serão encaminhadas aos Gabinetes dos Juízes da Corte, e, em especial, o curto período de tempo para o julgamento dos referidos feitos;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do RN;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio aos Gabinetes dos Juízes da Corte, com a finalidade de colaborar na análise dos pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais e estaduais, nas Eleições Gerais de 2022, no Segundo Grau de Jurisdição deste Regional.
Parágrafo único. Fixar o início dos trabalhos para o dia 15 de agosto de 2022, com a sua conclusão no dia 12 de setembro de 2022.
Art. 2º O Grupo de Apoio aos Gabinetes dos Juízes da Corte será composto pelos seguintes servidores:
I - Dalliane Magalhães Sena - 14ª Zona Eleitoral (Touros/RN);
II - Daniel de Oliveira Rodrigues - 44ª Zona Eleitoral (Monte Alegre/RN);
III - Gil Ricardo Alves - 67ª Zona Eleitoral (Nísia Floresta/RN);
IV - Jairo Silva Moisés - 19ª Zona Eleitoral (São Tomé/RN);
V - Olavo Cortez Cesário - 13ª Zona Eleitoral (Santo Antônio/RN);
VI - Paulo Roberto Almeida e Silva - 46ª Zona Eleitoral (Ceará-Mirim/RN).
I - Dalliane Magalhães Sena - 14ª Zona Eleitoral (Touros/RN); (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 16, de 19/08/2022)
II - Daniel de Oliveira Rodrigues - 44ª Zona Eleitoral (Monte Alegre/RN); (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 16, de 19/08/2022)
III - Gil Ricardo Alves - 67ª Zona Eleitoral (Nísia Floresta/RN); (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 16, de 19/08/2022)
IV - João Milton Chaves Joca - 10ª Zona Eleitoral (João Câmara/RN); (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 16, de 19/08/2022)
V - Paulo Roberto Almeida e Silva - 46ª Zona Eleitoral (Ceará-Mirim/RN). (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 16, de 19/08/2022)
Parágrafo único. As servidoras Sandra Jaqueline de Araújo Galvão e Lilian de Souza Costa, sob a supervisão do Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, coordenarão as atividades, cabendo-lhes a gestão e o acompanhamento das ações previstas na presente portaria, notadamente, a distribuição de processos entre aqueles que atuarão no respectivo grupo, a solicitação da devolução de autos e o encaminhamento dos relatórios referentes aos resultados obtidos.
Art. 3º Os servidores que compõem o Grupo de Apoio do qual trata o art. 1º desta portaria deverão laborar nas Zonas Eleitorais em que já se encontram lotados.
§1º Aos sábados, domingos e feriados, excepcionalmente, os servidores poderão executar as atividades e registrar seu ponto eletrônico na Secretaria do TRE/RN. (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 16, de 19/08/2022)
§2º Os servidores designados para o Grupo de Apoio aos Gabinetes dos Juízes da Corte poderão atuar, excepcionalmente, durante 2 (dois) dias úteis por semana, na Secretaria do TRE/RN, no período descrito no parágrafo único do art. 1º desta portaria.
§2º Os servidores designados para o Grupo de Apoio aos Gabinetes dos Juízes da Corte poderão atuar, excepcionalmente, durante 2 (dois) dias úteis por semana e aos Sábados, na Secretaria do TRE/RN, no período descrito no parágrafo único do art. 1º desta portaria. (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 16, de 19/08/2022)
§3º Os voluntários desempenharão suas atividades nos dias úteis, durante o horário regular de expediente, e, aos sábados, domingos e feriados, nos termos da Portaria nº 292/2012-GP.
§3º Os servidores desempenharão suas atividades nos dias úteis, durante o horário regular de expediente, e, aos sábados, nos termos da Portaria nº 292/2012-GP (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 16, de 19/08/2022).
Art. 4º O trabalho se dará de forma voluntária, havendo a possibilidade de ser autorizada a prestação do serviço extraordinário, na conformidade da distribuição dos processos, nos moldes das normas regulamentares deste Regional.
Art. 4º O trabalho se dará de forma voluntária, havendo a possibilidade de ser autorizada a prestação do serviço extraordinário nos dias úteis e aos sábados, na conformidade da distribuição dos processos, nos moldes das normas regulamentares deste Regional e em conformidade com a Resolução TSE nº 22.901/2008 (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 16, de 19/08/2022).
Parágrafo único. O trabalho se dará de forma voluntária, portanto, não haverá pagamento de diárias, somente de serviço extraordinário (Incluído pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 16, de 19/08/2022).
Art. 5º As servidoras, designadas como coordenadoras, estabelecerão as metas a serem cumpridas pelo Grupo de Apoio, com a finalidade de atender aos termos do calendário disposto no parágrafo único do art. 1º desta portaria.
Art. 6º. A análise dos processos poderá se dar por meio de trabalho remoto, não sendo, neste caso, autorizada a prestação do serviço extraordinário.
Art. 7º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão esclarecidas pela coordenação do Grupo de Apoio, com a colaboração da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, se for o caso.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal/RN, 12 de agosto de 2022.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Cláudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 172, de 16/08/2022)