TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 24, de 25 de outubro de 2022
Dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios Eleitorais e da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CGPP/SJ, no dia 1º de novembro de 2022 para o recebimento das prestações de contas dos candidatos e dos diretórios estaduais e municipais, nos termos das Resoluções TSE nºs 23.607/2019 e 23.674/2021.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, do Regimento Interno desta Casa,
Considerando a Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, e estabelece a obrigatoriedade das prestações de contas pelos diretórios municipais.
Considerando a Resolução TSE nº 23.674/2021 (Calendário Eleitoral - Eleições 2022), que prevê a entrega das prestações de contas finais referentes ao primeiro turno de todas as candidatas ou de todos os candidatos e de partidos políticos em todas as esferas, via SPCE, à Justiça Eleitoral até o 30º dia posterior à realização das eleições (art. 49, caput, da Resolução TSE nº 23.607/2019).
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar o funcionamento dos Cartórios Eleitorais, no dia 1º de novembro do corrente ano, no horário das 15 às 19h, limitado a 1 (um) servidor por Zona Eleitoral, para, exclusivamente, receber as prestações de contas das Eleições 2022, previstas nos arts. 45 e seguintes, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Parágrafo único. O Cartório Eleitoral deverá realizar a divulgação, nos meios de comunicação social pertinentes, quanto ao funcionamento da Zona Eleitoral no dia 1º de novembro de 2022.
Art. 2º No dia 1º de novembro de 2022, último dia para todas as candidatas e candidatos e todos os partidos políticos, em todas as esferas, encaminharem à Justiça Eleitoral via SPCE, as prestações de contas referentes ao primeiro turno, conforme o calendário eleitoral, a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CGPP/SJ, funcionará em regime de plantão, das 15 às 19 horas, com até 2 (dois) servidores.
Art. 2º No dia 1º de novembro de 2022, último dia para todas as candidatas e candidatos e todos os partidos políticos, em todas as esferas, encaminharem à Justiça Eleitoral, via SPCE, as prestações de contas referentes ao primeiro turno, conforme o calendário eleitoral, a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CGPP/SJ e o Núcleo de Segurança da Presidência - NSPRES/PRES, funcionarão, das 09 às 19 horas, em regime de plantão, respectivamente, com até 3 (três) servidores e com até 2 (dois) servidores, em escala de revezamento, sendo que a jornada de trabalho de cada servidor não poderá ultrapassar 5 (cinco) horas (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 25, de 28/10/2022).
Parágrafo único. A regra definida no §3º, do art. 5º, da Portaria nº 292/2012-GP, não se aplica aos servidores que estarão atuando na Comissão de Análise de Contas Eleitorais - CACE - Eleições 2022, e da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CGPP/SJ, no período de 9 de novembro a 15 de dezembro de 2022, ou até a conclusão do julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos, nos termos do Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.674/2021).
Parágrafo único. A regra definida no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 292/2012-GP, não se aplica aos servidores que estarão atuando na Comissão de Análise de Contas Eleitorais - CACE - Eleições 2022, e da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CGPP/SJ, no período de 3 de novembro a 15 de dezembro de 2022, ou até a conclusão do julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos, nos termos do Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.674 /2021) (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 25, de 28/10/2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 25 de outubro de 2022.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 270, de 26/10/2022)