TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 21 de janeiro de 2022

Estabelece regras de retorno temporário ao trabalho remoto e posterior retomada ao presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e:

Considerando o aumento considerável dos casos de Covid-19, bem como da nova variante Ômicron no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando o surto de síndrome gripal no Estado desde dezembro de 2021;

Considerando a drástica situação por que passam as unidades de saúde, hospitais públicos e privados em decorrência do elevado número de pacientes com sintomas das mencionadas patologias;

Considerando a necessidade de garantir a segurança sanitária dos magistrados, servidores e colaboradores, bem como dos jurisdicionados;

RESOLVEM:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre o retorno ao trabalho remoto e a posterior retomada gradual do trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O regime de trabalho no TRE/RN será, preferencialmente, remoto.

§ 1º Na ocorrência de inviabilidade tecnológica ou logística para o trabalho remoto, os servidores e as servidoras poderão atuar na modalidade presencial, desde que observadas as medidas de distanciamento e os protocolos de segurança, limitado até o quantitativo de 2(dois) servidores e servidoras por unidade.

§ 2º Não serão alcançados por referidas medidas os servidores e as servidoras e os colaboradores e as colaboradoras em atividade nas áreas de segurança, saúde, ou em outras atividades consideradas essenciais pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral/RN.

§ 3º As unidades administrativas que, pela necessidade do serviço, permanecerem funcionando com mais de 2(dois) servidores e servidoras, na modalidade presencial, deverão adotar turnos diários distintos, sob a responsabilidade da respectiva chefia imediata.

Art. 3º O retorno às atividades presenciais nas dependências da secretaria e das zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte dar-se-á a partir do dia 7 de março de 2022, por todos os servidores e estagiários e todas as servidoras e estagiárias, excetuando-se aqueles e aquelas que se encontram atuando em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE/RN nº. 37/2020.

Parágrafo único. O horário de expediente a ser cumprido em regime de trabalho remoto permanece o mesmo disciplinado pela Portaria Conjunta PRES/CRE nº. 01/2019.

Art. 3º O retorno às atividades presenciais nas dependências da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte será realizado em três etapas, com início a partir do dia 7 de março de 2022 (redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 05, de 04/03/2022 ):

I - primeira etapa: as atividades presenciais serão exercidas por, pelo menos, 1 (um) servidor ou 01 (uma) servidora por unidade a partir da data fixada no caput deste artigo, podendo ser por meio de revezamento (redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 05, de 04/03/2022 );

II - segunda etapa: as atividades presenciais serão exercidas por, pelo menos, 2 (dois/duas) servidores/servidoras por unidade a partir do dia 28 de março de 2022 (redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 05, de 04/03/2022 );

III - terceira etapa: as atividades presenciais serão exercidas por todos os servidores e estagiários e todas as servidoras e estagiárias da unidade, a partir do dia 25 de abril de 2022, excetuando-se aqueles e aquelas que se encontram atuando em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE/RN nº. 37/2020 (redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 05, de 04/03/2022 ).

Parágrafo único. O horário de expediente a ser cumprido em regime de trabalho remoto permanece o mesmo disciplinado pela Portaria Conjunta PRES/CRE nº 01/2019 (redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 05, de 04/03/2022 ).

Art. 4º Nos dias em que a servidora e o servidor e a estagiária e o estagiário estiverem sob o regime de trabalho remoto ficarão dispensados da marcação de ponto biométrico, devendo a frequência ser registrada na mesma data pela própria servidora e servidor, estagiária e estagiário, com homologação pela chefia imediata, mediante o lançamento da hora de entrada e/ou de saída no sistema informatizado.

§1º O lançamento da hora de entrada e/ou saída no sistema informatizado corresponderá à jornada de trabalho do Tribunal, estipulada nos arts. 4º e 5º, da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 01 /2019, e suas alterações posteriores, sendo vedada a inclusão de horas que possam ser caracterizadas como sobrejornada ou serviço extraordinário.

§ 2º Nos dias em que a servidora e o servidor, comparecerem às dependências do Tribunal, na sua unidade de lotação, a marcação de ponto eletrônico é obrigatória para registro de presença, conforme estabelece a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 01, de 19 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores.

§ 3º A homologação descrita no caput deste artigo deverá ocorrer até o 1º dia útil do mês subsequente, vedados, em qualquer hipótese, homologações fora desse prazo.

§ 4º O sistema emitirá relatório mensal com a relação dos lançamentos e homologações que descumprirem o disposto no caput e §1º deste artigo, para ciência do gestor da unidade, o qual o encaminhará à Diretoria-Geral para a adoção das providências pertinentes.

§ 5º Eventuais atrasos, ainda não compensados no mês de janeiro, em virtude da indisponibilidade do registro biométrico de frequência, poderão ser compensados no prazo de trinta dias após o retorno ao trabalho presencial.

§ 6º A produtividade dos servidores e das servidoras que estiverem em trabalho remoto será acompanhada pelo gestor da unidade de lotação e pelo respectivo superior hierárquico, mediante a utilização de relatório diário de atividades, a ser publicado em pasta virtual própria nas áreas de cada unidade administrativa.

Art. 5º O atendimento presencial ao público externo estará suspenso até o dia 4 de março de 2022.

Art. 6º Recomenda-se a vacinação para todos os servidores e todas as servidoras, sejam efetivos (as), comissionados(as) ou requisitados(as), bem como para os magistrados e magistradas, estagiários e estagiárias que se enquadrarem nos grupos autorizados nos Planos de Imunização das cidades onde exercem suas atividades, a fim de evitar uma possível infração de medida sanitária, salvo nos casos em que houver justificativa de natureza médica que ampare a exceção.

Parágrafo único. A justificativa para a não vacinação a que se refere o caput deverá ser encaminhada à Presidência, via PAE, para análise.

Art. 7º Suspendem-se os efeitos da Portaria Conjunta PRES/CRE, de 23 de dezembro de 2021, enquanto perdurar esta Portaria.

Art. 8º Os casos omissos e as eventuais exceções e dúvidas relacionadas à aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria, conforme o caso.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o dia 4 de março de 2022, podendo ser prorrogada em caso de subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Natal/RN, 21 de janeiro de 2022.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º15, de 24/01/2021)