TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 27 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre serviço extraordinário no dia e na véspera de Eleições Suplementares em Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando a Resolução n° 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, e alterações posteriores, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a Portaria n° 292/2012-GP, de 20 de abril de 2012, e alterações posteriores, que disciplina o serviço extraordinário no âmbito do TRE/RN; e

Considerando a necessidade de normatizar a matéria, de forma permanente, para permitir que o fluxo do processo de trabalho "Eleições Suplementares" seja otimizado, assegurando celeridade, eficiência e economicidade na consolidação das informações orçamentárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento das seguintes unidades da Secretaria do Tribunal, mediante a prestação de serviço extraordinário, na véspera e no dia do Pleito Suplementar, sendo no dia anterior às eleições, no horário das 14 às 19 horas e, no dia das Eleições, no horário compreendido entre 08 e 19 horas, observando o limite máximo de 10 horas de jornada de trabalho por unidade administrativa no dia do Pleito:

I – Diretoria-Geral (titular da unidade) e Gabinete;

II - Gabinete da Presidência, Assessoria Judiciária da Presidência, Núcleo de Segurança da Presidência e Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, sendo que esta última unidade atuará somente no dia da eleição;

III – Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, Assessoria Jurídica e Correicional da CRE, Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral;

IV – Secretaria Judiciária (titular da unidade), Gabinete da Secretaria Judiciária, Seção de Autuação e Distribuição/CGPP e Seção de Processamento e Dados Partidários/CGPP;

V – Gabinete de Juiz Membro da Corte, a ser designado pela Presidência;

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (titular da unidade), Seção de Redes e Infraestrutura/COINF, Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições/COELE, Seção de Microinformática/COINF, sendo que esta última unidade atuará somente no dia da eleição.

§ 1º As unidades da Secretaria do Tribunal funcionarão com apenas 01 (um/uma) servidor(a) e deverão cumprir a jornada de trabalho dentro dos horários indicados no caput deste artigo, observando-se no dia das eleições o limite máximo de 10 (dez) horas de jornada por unidade administrativa e intervalo de pelo menos uma hora para alimentação e repouso.

§ 2° O pagamento do serviço extraordinário em pecúnia ficará condicionado à disponibilidade orçamentária para atender à despesa.

§ 3° Na hipótese de extrapolação dos limites referidos no caput deste artigo, as horas excedentes serão computadas em banco de horas, para fins de compensação da jornada de trabalho, desde que devidamente justificadas pela chefia imediata e acolhidas pela Presidência.

§ 4° O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições e a Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições/COELE poderão funcionar em horário diverso do previsto no caput deste artigo, desde que observados os limites lá definidos.

Art. 2º Os(as) servidores(as) em exercício no cartório e os(as) designados(as) para prestarem apoio na zona eleitoral responsável pelo Pleito ficam autorizados a prestar serviço extraordinário na véspera e no dia das eleições em horário diverso do estabelecido para a Secretaria do Tribunal, observado o limite de 10 (dez) horas, com intervalo de pelo menos uma hora para alimentação e repouso.

Parágrafo único. Aplica-se a este artigo o disposto no § 3° do Art. 1° desta Portaria, computando-se em banco de horas eventual extrapolação dos limites diários, desde que devidamente justificada pelo Juiz Eleitoral e acatada pela Presidência.

Art. 3º Fica autorizado o descumprimento do repouso semanal em função da demanda de trabalho decorrente da preparação e realização de Eleições Suplementares.

Art. 4º Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Portaria nº 292/2012-GP e suas alterações.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Conjunta PRES-CRE nº 2, de 08 de fevereiro de 2018.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 27 de fevereiro de 2023.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

Desembargador Expedito Ferreira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 39, de 28/02/2023)