TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 04, de 15 de maio de 2023 (alteradora)

Altera a Portaria-Conjunta PRES/CRE nº 1/2019 do TRE-RN, que dispõe sobre o horário permanente de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as rotinas de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o objetivo de aumentar a eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a obrigação dos servidores de cumprir os prazos definidos em regulamentação interna com zelo e presteza e tendo em vista o que consta no PAE 2889/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 7º da Portaria Conjunta nº 01/2019 - PRES/CRE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º omissis [...]

§ 5º O lançamento e a homologação de que trata o parágrafo anterior deverão ocorrer até o 1º dia útil do mês subsequente, vedados ajustes fora desse prazo em razão de esquecimento, equívoco no lançamento do sistema e alegação de falta de conhecimento da necessidade do ajuste e do prazo.

§ 6º O requerimento de ajuste de ponto extemporâneo que tenha como justificativa algum dos casos descritos no §5º será devolvido ao requerente para arquivamento.

§ 7º O sistema emitirá relatório com a relação dos ajustes não homologados, para ciência da:

I – Presidência, quando a ausência da homologação ocorrer pelo Presidente, Assessor-Jurídico Administrativo da Presidência, Assessor Judiciário da Presidência, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor de Comunicação Social e Cerimonial, Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica, Coordenador de Controle Interno e Auditoria, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Ouvidor Eleitoral, Juízes da Corte e Diretor-Geral;

II – Corregedoria, quando a ausência da homologação ocorrer pelo Corregedor, Assessor Jurídico e Correicional, Coordenador de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral, Chefe de Gabinete da Corregedoria e Juízes Eleitorais;

III – Diretoria-Geral, quando a ausência da homologação ocorrer nos demais casos.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Natal/RN, 15 de maio de 2023

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

Desembargador Expedito Ferreira de Souza

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 92, de 17/05/2023)