TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 07, de 19 de julho de 2023

Regulamenta a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º , inciso XXXV, da CRFB/1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Lei nº 13.105/2015, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.129/2021;

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 345/2020 e 378/2021, que dispõem sobre o "Juízo 100% Digital";

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 372/2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual";

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ no 385/2021 e 398/2021, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0";

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 341/2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, e a Recomendação CNJ n o 101/2021, envolvendo a adoção
de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0003088-07.2022.2.00.0000, na 62ª Sessão Extraordinária, realizada em 14 de junho de 2022;

CONSIDERANDO as Recomendações nº 130, de 22 de junho de 2022, e a de nº 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendam aos tribunais que envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o que dispõe o PAE nº 5379/2023.

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs), que se caracterizam pela existência de sala que permita, de forma adequada, a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ nº 372/2021, com o objetivo de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

Art. 2º A cidadã ou o cidadão que desejar utilizar o serviço dos Pontos de Inclusão Digital (PID) deverá, previamente, entrar em contato com a Zona Eleitoral responsável pelo Ponto de Inclusão Digital, ou agendar por meio de ferramenta a ser disponibilizada no site do TRE/RN, informando o seu nome completo, CPF, RG, unidade de atendimento e horário para agendamento.

§1º O TRE/RN orientará o uso dos equipamentos (computador e celular) e sistemas, em especial, Google Meet, PJe, Balcão Virtual, etc, bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes.

§2º O TRE/RN poderá, de acordo com a conveniência, realizar acordos de cooperação técnica com entes públicos para fins de parcerias na instalação de pontos de inclusão digital à sociedade.

§3º O funcionamento das unidades dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs), no âmbito deste Regional, será regido de acordo com atos normativos próprios.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) e a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF) serão responsáveis por realizarem a vistoria técnica quando da instalação de novas unidades dos Pontos de Inclusão Digital, a fim de garantir a manutenção da estrutura física das salas e da disponibilidade de equipamentos de TI.

Parágrafo único. A conectividade de redes deverá ser restrita ao ambiente internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral.

Art. 4º A Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica (AGE), com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE), deverá manter atualizado, no Portal da Internet deste Regional, a relação atualizada das unidades de atendimento.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal, 19 de julho de 2023.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente


Desembargador Expedito Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 138, de 21/07/2023)