TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 08, de 19 de julho de 2023
Institui um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Baraúna/RN, a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e:
CONSIDERANDO as Recomendações nº 130, de 22 de junho de 2022, e a de nº 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendam aos tribunais que envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta PRES/CRE nº 7/2023-TRE/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o que dispõe o PAE nº 5379/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Ponto de Inclusão Digital (PID), no município de Baraúna, localizado na Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Bairro Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000.
§1º O horário de funcionamento ocorrerá das 8h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
§2º A supervisão da sala ficará a cargo do(a) Chefe(a) de Cartório da 58ª Zona Eleitoral, com sede no município de Mossoró/RN.
Art. 2º A sala deverá ser equipada com câmera web , fones de ouvido, 01 impressora, 01 telefone com linha habilitada, 01 monitor, 01 computador ou notebook e mobiliário.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) e à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF) deste Regional, o fornecimento dos equipamentos de TI, mobiliário e afins, bem como realizar as adaptações físicas necessárias.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 19 de julho de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 138, de 21/07/2023)