TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 02, de 13 de março de 2023
Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar e complementar o manual de práticas cartorárias das Zonas Eleitorais do Estado do RN.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a prestação dos serviços eleitorais no âmbito do primeiro grau;
Considerando o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 3256/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo Trabalho com a finalidade de revisar e complementar o manual de práticas cartorárias das Zonas Eleitorais do Estado do RN.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho de que trata o art.1º desta Portaria Conjunta:
- Renata Geórgia Pinheiro de Souza - CDCE/CRE - Coordenadora;
- Isaac Bruno Gomes Leandro - AJCRE/CRE - Coordenador Substituto;
- Adriana Fernandes de Medeiros - AJCRE/CRE;
- Simorion Matos Júnior - AJCRE/CRE;
- Rossana Sheila Nóbrega Morais - SDPS/CDCE/CRE;
- Maria José da Silva Saraiva - SDPS/CDCE/CRE;
- Emídia Luiza Dantas Alves França - SFAC/CDCE/CRE;
- Sandra Cavalcanti de Lima Bernardino - SFAC/CDCE/CRE;
- Thamara Priscila Silva de Oliveira Santos - NAJ/SJ;
- Jean de Paiva Nunes (SAD/SJ); (Redação dada pela Portaria Conjunta n.º 05, de 01/06/2023)
- Daniel de Oliveira Rodrigues - SPDP/SJ;
- Jairo Silva Moisés - 19ª ZE.
Art. 3º O prazo será de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 13 de março de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 50, de 14/03/2023)