TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE nº 11, de 17 de outubro de 2023
Altera a fruição do feriado previsto para o dia 1º de novembro de 2023, alusivo ao Dia de Todos os Santos.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente, a fruição do feriado do dia 1º de novembro, Dia de Todos os Santos, previsto no Art. 108, inciso IV, da Resolução TRE/RN nº 9/2012 (Regimento Interno), para a sexta-feira, dia 3 de novembro de 2023.
Art. 2º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 17 de outubro de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira
Corregedor Regional Eleitoral
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN nº 197, de 18/10/2023)