TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE nº 11, de 17 de outubro de 2023

Altera a fruição do feriado previsto para o dia 1º de novembro de 2023, alusivo ao Dia de Todos os Santos.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, a fruição do feriado do dia 1º de novembro, Dia de Todos os Santos, previsto no Art. 108, inciso IV, da Resolução TRE/RN nº 9/2012 (Regimento Interno), para a sexta-feira, dia 3 de novembro de 2023.

Art. 2º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 17 de outubro de 2023.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente

Desembargador Expedito Ferreira
Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN nº 197, de 18/10/2023)