TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE nº 13, de 18 de dezembro de 2023
Altera a Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 12, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 12, de 30 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..........................................
§ 3º As unidades vinculadas à SAOF (SAOF, GAPSAOF, COFIN, SECON, SEPOF, SEFIN,SEORC, SECOP e SEMAT) e à SGP (COBEP, SFP, SCC, SGB, SRF e SEGEAT) poderão prestar serviço extraordinário no período de 02 a 05 de janeiro de 2024, objetivando dar prosseguimento às atividades orçamentárias dos exercícios de 2023 e 2024 e, excepcionalmente, às ações relativas ao provimento de cargos e ao término e início dos programas de estágio, observado o horário das 8h às 13h." (NR)
Art. 2º A Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 12, de 30 de novembro de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 6º......................................................................................................
§ 5º Excepcionalmente, e desde que constatada a necessidade, poderão prestar serviço extraordinário, no dia 23 de dezembro de 2023, os servidores das unidades indicadas nos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII.
§ 6º Excepcionalmente, e desde que constatada a necessidade, o Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência poderá prestar serviço extraordinário nos dias 02 e 03 de janeiro de 2024, visando ao prosseguimento das atividades relacionadas à fiscalização de contratos." (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 6º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 12, de 30 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 18 de dezembro de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira
Corregedor Regional Eleitoral
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 236, de 19/12/2023)