TRE-RN Ordem de Serviço n.º 12, de 27 de setembro de 1995
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da competência que lhe é atribuída pelo n.º 6 do Art. 17 do Regulamento da Secretaria;
RESOLVE:
l – recomendar às Secretarias e Gabinetes que os pedidos de material de expediente e de consumo devem dar entrada no Almoxarifado com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, para o seu pronto atendimento.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 27 de setembro de 1995.
Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral do TRE/RN