TRE-RN Ordem de Serviço n.º 13, de 20 de dezembro de 1995

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da competência que lhe é atribuída pelo  n.º6 do Art. 17 do Regulamento da Secretaria;

   

CUMPRINDO  recomendação  do    Exmo.  Sr.  Desembargador  Presidente deste Tribunal, contida no despacho  exarado às fls. 17 do Processo Administrativo nº 709/95

 

RESOLVE:

I - Determinar aos Diretores de Secretarias, Coordenadores e Chefes de Seção que imponham critérios de seriedade, presteza, agilização e exatidão nas informações solicitadas e nos atos que venham a ser praticados cm procedimentos formais ou informais.

 

II- Recomendar à Secretaria de Administração e Orçamento, bem como  aos  administradores  de  suprimentos  de   fundos,   que   as  despesas a serem efetivadas ocorram dentro dos programas e elementos adequados, nos termos da legislação  e  instruções normativas em vigor.

  

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

   

Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 20 de dezembro de 1995.

 

 

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral do TRE/RN