TRE-RN Ordem de Serviço n.º 13, de 20 de dezembro de 1995
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da competência que lhe é atribuída pelo n.º6 do Art. 17 do Regulamento da Secretaria;
CUMPRINDO recomendação do Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Tribunal, contida no despacho exarado às fls. 17 do Processo Administrativo nº 709/95
RESOLVE:
I - Determinar aos Diretores de Secretarias, Coordenadores e Chefes de Seção que imponham critérios de seriedade, presteza, agilização e exatidão nas informações solicitadas e nos atos que venham a ser praticados cm procedimentos formais ou informais.
II- Recomendar à Secretaria de Administração e Orçamento, bem como aos administradores de suprimentos de fundos, que as despesas a serem efetivadas ocorram dentro dos programas e elementos adequados, nos termos da legislação e instruções normativas em vigor.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 20 de dezembro de 1995.
Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral do TRE/RN