TRE-RN Ordem de Serviço n.º 05, de 29 de fevereiro de 1996
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da competência que lhe é atribuída pelo no 6 do Art. 17 do Regulamento da Secretaria,
RESOLVE:
Cientificar aos Senhores Diretores de Secretarias que a promoção de Cursos, Seminários e Treinamentos no âmbito da Justiça Eleitoral serão realizados, após análise das planilhas de custos, e com prévia autorização da Presidência deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 29 de fevereiro de 1996.
Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral do TRE/RN