TRE-RN Ordem de Serviço n.º 06, de 18 de abril de 1996

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da competência que lhe é atribuída pelo n o 6 do Art. 17 do Regulamento da Secretaria,

RESOLVE:

Recomendar aos Diretores de Secretarias, Coordenadores, Chefes de Seção e Oficiais de Gabinetes que, ao término do horário normal de trabalho, verifiquem se os equipamentos elétricos estão desligados e e as portas das salas e armários devidamente trancadas, bem como as gavetas dos respectivos birôs.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 18 de abril de 1996.

 

 

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral do TRE/RN