TRE-RN Ordem de Serviço n.º 07, de 03 de maio de 1996
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da competência que lhe é atribuída pelo n o 6 do Art. 17 do Regulamento da Secretaria, combinado com o Decreto 449/92 em seus artigos 1 0 e parágrafo único e arto 2, "caput"
RESOLVE.
1. Todo e qualquer defeito ou falha verificado em quaisquer dos equipamentos ou maquinários deste Regional deverão ser, incontinente, comunicados através de Memorandos, a esta Direção-Geral que encaminhará as reclamações ao setor competente.
2. Do mesmo modo, os equipamentos que dependam de suprimentos específicos para o seu funcionamento, em se constatando a falta ou inexistência dos mesmos em estoque /almoxarifado, também deverá ser comunicada à esta Direção Geral para as providências cabíveis.
3. Nenhuma Secretaria, Coordenadoria ou Seção poderá antecipar-se nas providências necessárias à regularização da falha mecânica ou falta de suprimentos, sem proceder à comunicação determinada pela presente Ordem de Serviço, ressalvadas as situações de comprovada emergência.
4. Ficam desde já cientes todos os setores para a observância fidedigna da presente Ordem de Serviço, sob pena de responsabilidade.
5. A presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data. Revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 03 de maio de 1996.
Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral do TRE/RN