TRE-RN Ordem de Serviço n.º 09, de 04 de junho de 1996
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da competência que lhe é atribuída pelo no 6 do Art. 17 do Regulamento da Secretaria,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o serviço de conservação e pintura do Edifício Sede deste Tribunal,
RESOLVE:
I - Determinar que seja terminantemente proibida a fixação de cartazes, panfletos, avisos ou similares, nas paredes deste edifício, com exceção dos murais e quadros de avisos.
II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 04 de junho de 1996.
Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral do TRE/RN