TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 08 de junho de 1999

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE/RN n. 0 01/97),

Considerando o que dispõem os artigos 24, 26 e 27 do mesmo Regulamento,

RESOLVE:

I — Determinar que, a partir desta data, todo e qualquer material, de consumo ou permanente, adquirido pelo Tribunal, seja recebido, com exclusividade, pela Seção de Almoxarifado ou Seção de Patrimônio, respectivamente, sob supervisão do sr. Coordenador de Material e Patrimônio,

II - Se necessário, quando tratar-se de material cujo recebimento exija exame prévio, em função da sua natureza ou especificidade — farmacológico, odontológico, hospitalar, de processamento de dados ou de limpeza e conservação, dentre outros —, as Seções responsáveis pelo recebimento serão auxiliadas por servidores lotados nos setores solicitantes e/ou encarregados da utilização do material

Dê-se conhecimento e Cumpra-se.

Gabinete da Direção-Geral, em Natal, 8 de junho de 1999.

 

 

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS

  Diretor-Geral