TRE-RN Ordem de Serviço n.º 02, de 31 de outubro de 2000
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE/RN n. 0 01/97),
Considerando o que dispõem os artigos 24, 26 e 27 do mesmo Regulamento,
RESOLVE:
I — Determinar que, a partir desta data, todo e qualquer material de limpeza e gêneros de copa/cozinha, adquiridos pelo Tribunal, sob a guarda da Seção de Almoxarifado, sejam requisitados, com exclusividade, pelas Seções de Administração do Edifício, incluso Setor Administrativo do Anexo, Seção de Segurança e Serviços e Gabinete da Secretaria de Informática.
Dê-se conhecimento e Cumpra-se.
Gabinete da Direção-Geral, em Natal, 31 de outubro de 2000.
Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral