TRE-RN Ordem de Serviço n.º 12, de 07 de dezembro de 2001(revogada)
(Revogada pela Ordem de Serviço nº 11/2005, de 13/09/2005)
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal,
Considerando a necessidade de se imprimir uma maior celeridade e racionalização aos serviços reprográficos no âmbito deste Regional;
Considerando a existência de contrato entre este Tribunal e a empresa Copimaster para a execução de serviços gráficos e reprográficos;
RESOLVE:
Determinar aos setores da Secretaria que passem a utilizar os serviços da empresa Copimaster, reservando o uso das máquinas existentes nos setores do Tribunal apenas para o serviço interno e essencial que exija maior celeridade.
DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 07 de dezembro de 2001.
Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral