TRE-RN Ordem de Serviço n.º 04, de 05 de junho de 2002
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE/RN n. 0 01/97- TRE/RN),
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os horários para a 4 entrega de correspondência na Seção de Expedição/CSG/SAO, em face dos fatos relatados no Memorando no 031/02-SE/CSG, de 07 de julho de 2002;
RESOLVE:
DETERMINAR aos setores da Secretaria que toda correspondência que necessitar ser postada no mesmo dia de sua entrega à Seção de Expedição/CSG/SAO, deverá chegar à referida Seção, até às 15h00, excetuando-se as tipo SEDEX endereçadas às cidades de Mossoró, Caicó e Currais Novos, que poderão ser entregues até às 17h40 para serem postadas até a manhã do dia seguinte;
DETERMINAR ainda que em caso de real urgência, o setor pelo responsável pelo envio da correspondência à Seção de Expedição/CSG/SAO indique tal situação apondo o carimbo "URGENTE" no rosto do envelope.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 05 de junho de 2002.
Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral