TRE-RN Ordem de Serviço n.º 08, de 12 de dezembro de 2002
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,
Considerando a necessidade de controle sobre as despesas com manutenção dos veículos deste Tribunal,
Considerando que essas despesas, por vezes, são realizadas através de suprimento de fundos ou pagamentos realizados por servidores da casa, com recursos próprios,
RESOLVE:
I - Determinar a todos os setores deste Regional que ocorrendo o pagamento de despesas com a manutenção dos veículos do Tribunal, tais como, combustíveis, lubrificantes, peças e serviços (manutenção corretiva) por meio de suprimento de fundos ou por servidor com recursos próprios, o suprido ou o servidor que efetuou o pagamento, para posterior ressarcimento, deverá enviar cópia das notas fiscais à Seção de Segurança e Serviços - SSS/CSG/SAO, para que sejam efetuadas as devidas anotações.
II - Nas notas fiscais deverão constar os seguintes dados:
a) A quilometragem;
b) A especificação clara do material fornecido (combustíveis, lubrificantes, peças, entre outros), ou do serviço prestado;
c) A quantidade fornecida;
d) O valor unitário e o valor total;
e) A placa do veículo;
f) A data da emissão da nota.
III) A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRE/RN, de quando se tratar de fundos, ou em nome do servidor, quando este efetuar o pagamento com recursos próprios, para ser ressarcido posteriormente.
IV) Somente em casos excepcionais, devidamente justificadas e motivada a despesa, será permitida a realização das despesas de que trata esta Ordem de serviço, por meio de pagamento feito pelo servidor para posterior ressarcimento.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 12 de dezembro de 2002.
Bel. Ivoncísio Meira de Medeiros
Diretor-Geral do TRE/RN