TRE-RN Ordem de Serviço n.º 09, de 12 de setembro de 2002
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa;
Considerando a necessidade de imprimir, por medida de segurança, maior rigor ao acesso de visitantes às dependências do Tribunal,
Considerando o teor da Portaria nº 049/97-GP, de 06 de agosto de 1997,
RESOLVE:
I - Determinar à Seção de Segurança e Serviços que observe o conteúdo da Portaria nº 49/97-GP, tomando todas as providências necessárias para que a mesma seja fielmente cumprida, inclusive quanto ao uso obrigatório do crachá de identificação funcional e de visitante.
II – Não serão autorizadas, até ordem ulterior, qualquer exposição de serviços e de produtos alheios ao Tribunal, nas dependências deste Regional, incluindo o espaço existente em frente ao elevador do térreo do Edifício Sede.
III – Proibir terminantemente a entrada de pessoas com a finalidade de exercer qualquer tipo de comércio ou coleta de donativos, sob pena de responsabilidade do Setor que autorizar ou permitir tais condutas.
IV – Evitar a realização de eventos e comemorações particulares nas dependências deste Regional, incluindo o espaço das garagens do subsolo do edifício sede.
DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 12 de setembro de 2002.
Bel. Ivoncísio Meira de Medeiros
Diretor-Geral do TRE/RN