TRE-RN Ordem de Serviço n.º 09, de 12 de novembro de 2003
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º A utilização do “mensageiro”, instalado nas estações conectadas à rede interna de microcomputadores, fica restrita, exclusivamente, às necessidades de comunicação em face do serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 12 de novembro de 2003.
Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral