TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 17 de junho de 2004
A Diretora-Geral, em substituição, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, incisos I e VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,
Considerando que se faz necessário racionalizar o uso dos serviços prestados pela ECT, face as restrições de natureza orçamentária,
RESOLVE:
I - A utilização do serviço SEDEX, pelos setores da Secretaria do Tribunal, precedida sempre de justificativa expressa de Secretário/a ou Oficial de Gabinete, fica restrita às situações em que se faça necessário agilizar a entrega de correspondência, documento ou encomenda.
II - Determinar que a Seção de Comunicação Administrativa c de Expedição/CSG elabore listagem mensal relacionando todas as correspondências e/ ou encomendas recebidas dos Cartórios Eleitorais e as expedidas por setores da Secretaria do Tribunal, postadas via SEDEX.
III - As listagens informarão a origem, o destino, a data de postagem e a espécie do/s documento/s enviados ou recebidos.
IV - Observada a tramitação regular, a listagem deverá ser encaminhada à Direção-Geral até o dia 10(dez) do mês subsequente ao de referência.
DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de junho de 2004.
Bela. CLINEIDE ALVES DA SILVA
Diretora-Geral em substituição