TRE-RN Ordem de Serviço n.º 02, de 22 de junho de 2004
A Diretora-Geral, em substituição, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, incisos I e VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,
Considerando o teor do Memorando n.º 010/2004-CSG, de 18 de junho de 2004, da Coordenadoria de Serviços Gerais,
RESOLVE:
I - Determinar que as solicitações de serviços de manutenção nas instalações prediais, de qualquer natureza, no edifício-sede, no Galpão das Urnas Eletrônicas ou nos Cartórios Eleitorais, sejam encaminhadas, exclusiva e necessariamente, à Seção de Administração do Edifício/CSG.
DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 22 de junho de 2004.
Bela. Clineide Alves da Silva
Diretora-Geral em substituição